Conceito de Jurisdição Penal:
Modernamente, a jurisdição penal pode ser conceituada como sendo a atividade do poder judiciário voltada, finalmente para declarar, para contribuir novas situações jurídicas, para evidenciar, para prevenir - preventivamente - ou executar, certo e exigível estampando em título executivo.
Elementos da jurisdição:
Notio (conhecimento) revela o poder que o juiz exerce para Ter o conhecimento pleno da causa.
Vocatio (chamamento) é o poder que o juiz exerce, para obter o conhecimento da causa, chamando ao processo pessoas para reporem e réus para se defenderem.
Coertio (coerção) é o poder que o juiz exerce coercitivamente para exercitar a sua atividade jurisdicional, prendendo pessoas, mandando chamá-las através do oficial de justiça.
Juditio (julgamento) poder de julgar
Executio (execução) é o poder que o juiz tem para executar suas próprias decisões.
quarta-feira, março 25
Jurisdição e Competência
Postado por Sayonara ... às 10:26
Marcadores: Processo penal
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