ne procedat judex ex officio - o juiz não procede de oficioinvestidura – garantia ao jurisdicionado de que seu processo será manuseado por pessoas regularmente investidas no cargo.
indeclinabilidade da jurisdição – o juiz não pode declinar para outro juiz processo de sua competência.
indelegabilidade da jurisdição- o juiz não pode delegar suas funções, exceto na hipótese das Cartas (precatórias, de ordem, e rogatória), através das quais se delega a jurisdição a outro órgão judiciário.
improrrogabilidade da jurisdição- juiz não pode prorrogar a aplicação da lei.
unidade da jurisdição – a jurisdição é una, não pode existir outra, só um poder judiciário no país.
nulla poena sine judicio –nula será a pena sem processo.
quarta-feira, março 25
Princípios da Jurisdição
Postado por Sayonara ... às 10:30
Marcadores: Princípios, Processo penal
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